Pedido de remodelação
As obras de Remodelação são apenas objeto de uma comunicação prévia à Câmara Municipal envolvida. Estas podem iniciar de imediato, mas efetivamente a câmara municipal tem competências para fiscalizar a empreitada. As remodelações englobam todas as obras de interiores que não interferem com a fachada e que cumulativamente não alteram o uso previsto no alvará de utilização e que ao mesmo tempo não fazem alterações na estrutura ou infraestruturas existentes. Caso a câmara detete a violação de algum destes aspetos poderá solicitar ao requerente a reposição da legalidade ou o a instrução de um pedido de obras de alteração, esse sim, já sujeito a parecer positivo. Caso o promotor não obedeça existe a possibilidade da Câmara reclamar a caducidade do alvará de utilização.
Perguntas frequentes sobre uma remodelação
É comum as obras de remodelação suscitarem dúvidas frequentes. Leia neste espaço algumas delas.
Sim, já o fizemos e é de facto um trabalho esgotante, mas extremamente interessante. Organizamos a escolha do mobiliário de acordo com os seus gostos e a sua personalidade, tornando o seu espaço mais atrativo e confortável.
Não. Mesmo em imóveis classificados e protegidos, não podem rejeitar-se as alterações de mobiliário que não é fixo e preso ao edifício. No entanto, a câmara municipal pode condicionar as remodelações que obriguem a mais alterações.