Pautamos o nosso trabalho pelo escrupuloso cumprimento da legislação geral e específica que regula a atividade de construção e todos os processos de edificação, urbanização. A verificação do cumprimento destas atividades é de modo geral competência das Câmaras Municipais respetivas, salvo casos excecionais como é o caso do licenciamento industrial. Como tal, quer se trate uma construção de raiz ou uma reabilitação de edifícios existentes, qualquer atividade do sector da construção tem de ser obrigatoriamente comunicada à Câmara Municipal competente. O que varia é o modo ou procedimento formal em que esta comunicação deverá ser feita. Nalguns casos implica a apresentação de projetos, noutros uma comunicação prévia será suficiente. Consulte em baixo os vários tipos de procedimentos para licenciamento ou contacte os nossos arquitetos para uma situação mais específica.
Tipos de usos
Para além da localização do terreno ou edifício, o tipo de uso a que se destina o projeto é um fator absolutamente fundamental para o sucesso de um pedido de licenciamento. Inclusivamente, podemos afirmar que alguns usos nem sequer são passíveis de ser aprovados em determinados locais. Como tal conhecer o enquadramento legal do programa que vamos colocar no edifício e as entidades externas que para além da câmara dão o seu parecer é algo de crucial.
Sobre tipos de usosTipos de requerimentos
Existem vários tipos de requerimento disponíveis para os tipos de intervenções que se seguem. Contudo possuem todos eles características distintas, deverão ser entregues na câmara municipal com documentos diferentes e proporcionam também direitos e responsabilidades várias ao requerente. Uma comunicação prévia pode ser o processo adequado nalguns casos, noutros o ideal é um pedido de informação prévia, e outros haverá em que partir imediatamente para o pedido de licenciamento é o modo mais rápido de atingir o objetivo do cidadão.
Sobre tipos de requerimentosEdificação
Os pedidos de licença de obras de edificação dizem respeito a todas as construções novas ou também denominadas vulgarmente como construção de raiz. Trata-se no fundo de uma operação de um requerente que visa construir um edifício que não existe segundo os objetivos de um determinado uso. O pedido de licenciamento de obras de edificação está abrangido pela legislação afeta ao uso que se pretende obter e à qualificação do solo permitida no Plano Diretor Municipal. Neste caso as exigências legais são normalmente superiores uma vez que o promotor não está tão condicionado por pré-existências.
Sobre novas edificaçõesReabilitação
A definição de Reabilitação pressupõe qualquer intervenção que pretenda de algum modo melhorar as condições do edificado existente, isto é, beneficiar os edifícios já construídos. É talvez demasiado genérica para ser resumida em poucas palavras pois acaba por englobar situações muito diversas. Assim, reabilitar poderá significar alterar determinado uso num edifício, ampliar a dimensão de algo já construído, reconstruir uma edificação devoluta ou em mau estado, remodelar os interiores de um espaço existente ou simplesmente efetuar umas obras de conservação e restauro.
Sobre reabilitaçãoOperações Urbanísticas
As operações urbanísticas são pedidos de licenciamento que por norma implicam consequências no espaço público existente ou a criar e que pela sua natureza e carácter urbano geram implicações legais com diferentes proprietários. Nestas operações incluem-se os planos de pormenor, pedidos de urbanização, loteamentos, alterações aos alvarás de loteamento e nalguns casos até a simples constituição ou alteração de propriedade horizontal se o facto estiver previsto em regulamento municipal.
Sobre operações urbanísticasLicenciamento Industrial
Determinados sectores, como é o caso da atividade industrial, são altamente regulados ou regulamentados. Para além do processo de licenciamento camarário específico, a indústria está também obrigada a efetuar um pedido de licenciamento industrial junto da entidade reguladora. Nos últimos anos o organismo responsável tem sido o Ministério da Economia através do portal da empresa. Dentro deste pedido existem dois capítulos possíveis a explorar: por um lado a possibilidade de alteração de um estabelecimento industrial já existente e por outro a instalação de um novo estabelecimento industrial. Se pretender licenciar uma fábrica, armazém ou indústria, não hesite em contactar um engenheiro ou arquiteto da Utopia.
Sobre a nossa responsabilidade socialLicenciamento zero comercial
O Licenciamento zero nas suas várias vertentes pressupõe sobretudo a agilização de procedimentos que permitem ou promotor de um determinado estabelecimento comercial abrir, modificar e encerrar o mesmo na data em que efetivamente quiser. Contudo o estabelecimento comercial terá de se enquadrar nos requisitos técnicos legais para o efeito e ao mesmo tempo terá também de se instalar num espaço com alvará de utilização compatível com a atividade pretendida. É importante referir que o licenciamento zero comercial não isenta o investidor do cumprimento de toda a legislação no espaço onde vai operar. Na realidade apenas transfere uma responsabilidade de fiscalização posterior acrescida às câmaras municipais.
Sobre Licenciamento zeroLegalização de obras e demolições
Muito embora as demolições possam ser executadas até por outras razões de outra natureza, o motivo mais comum é a legalização de construções existentes que não o foram previamente ou cujo uso caducou por alguma razão do foro legal. O processo de legalização de obras acaba por ser muito semelhante a um qualquer outro licenciamento. Têm na mesma de ser observadas todas as normas legais previstas, contudo há que reportar todas as situações não conformes com a lei caso existam e determinar as medidas necessárias para resolver as ilegalidades presentes. Para além da câmara municipal todas as entidades externas com competência na atividade ou local terão também de emitir parecer.
Sobre legalização de obrasPerguntas Frequentes sobre Licenciamento
Consulte aqui a generalidade das dúvidas sobre o pedido de licenciamento efetuadas aos arquitetos da Utopia.
Sim. Fazemos mesmo questão em deixar o contacto do arquiteto ou engenheiro pois essa é a nossa prática corrente. Sabemos que os nossos clientes não só não estão habilitados como não lhes agrada as burocracias técnicas inerentes ao processo. Nesse sentido é importante deixarmos os nossos contactos na Câmara municipal para resolver qualquer questão.
Não. Infelizmente algum arquiteto ou engenheiro pode eventualmente ter esse comportamento. Mas esse não é o nosso método de trabalho.
Os prazos que constam do contrato que os arquitetos e engenheiros celebram com o cliente são por nós escrupulosamente cumpridos.
É simples. Fale com um arquiteto ou engenheiro da Utopia e analisamos o terreno mediante um estudo dedicado.
Estudo de viabilidade
O estudo de viabilidade é um serviço em que o arquiteto produz um parecer sobre a viabilidade de construção que um terreno ou imóvel possui antes de realizar a compra.
Não. O arquiteto não paga as taxas de licenciamento do projeto de arquitetura.
Essa é uma competência do dono do terreno e requerente na Câmara Municipal. O arquiteto é o autor do projeto de arquitetura e o profissional qualificado que atesta a legalidade do investimento através de um termo de responsabilidade assinado pelo próprio e anexo ao projeto de arquitetura.
Depende do caso em concreto. Vejamos os seguintes exemplos:
Vantagens da reabilitação
Na realidade, por questões ambientais os arquitetos preferem a reabilitação ou recuperação de casas antigas sempre que existam e que estejam num estado de conservação no qual compense economicamente e patrimonialmente a sua recuperação. Atenção que isto não impede a utilização de uma arquitetura moderna e contemporânea em confronto com o antigo.
Vantagens da construção nova
No caso de não existir património com estas características o arquiteto prefere sem dúvida a criação de uma obra de raiz onde todas as soluções são sempre mais sustentáveis economicamente e ambientalmente.
Na realidade, desde há mais de 20 anos que podemos dizer que já trabalhamos em todos os distritos.
Assim podemos trabalhar nos distritos de Beja, Évora, Santarém, Castelo Branco, Bragança, Portalegre, Guarda, Setúbal, Viseu, Faro, Vila Real, Coimbra, Leiria, Aveiro, Lisboa, Braga, Porto e Viana do Castelo.