Pedido de ampliação
As obras de ampliação dizem respeito a todas as intervenções que pretendem ampliar a área de um edifício existente. Contudo, convém salientar que o uso não é alterado e que poderá haver lugar a modificações na estrutura, nas infraestruturas e na fachada. Ao mesmo tempo, é importante referir que o processo de licenciamento implica a apresentação e aprovação do projeto de arquitetura e de todos os projetos de especialidade necessários. Adicionalmente, está também sujeito à apresentação de desenhos vulgarmente conhecidos como vermelhos e amarelos. Nestes desenhos representamos os elementos a demolir, a manter e a construir de novo.
Em suma, os arquitetos consideram os pedidos de ampliação projetos de maior grau de dificuldade fruto da natureza complexa que implica o confronto entre estruturas antigas e novas. São todavia uma oportunidade motivadora para o arquiteto na medida em que produzem uma síntese histórica de enorme qualidade arquitetónica.
Dúvidas sobre um Pedido de Ampliação
Um pedido de licenciamento de obras de ampliação envolve algumas questões delicadas a ter em conta na medida em que trabalha com um edifício novo e uma construção existente. Consulte aqui algumas dúvidas que colocam aos nossos arquitetos.
Depende da situação ter sido prevista desde a fase de projeto. Existem dois tipos de aspetos a ter em conta, os construtivos e os legais. Do ponto de vista construtivo, o arquiteto deverá optar por uma solução que não implica alterações da estrutura para não se tornar oneroso. Do ponto de vista legal deverá ser assegurado em projeto uma zona de ampliação legalmente admissível para que o futuro da ampliação não esteja comprometido.
Não. A autoridade tributária considera que tudo o que é construção nova deverá pagar iva à taxa normal.
Sim, a câmara municipal pode rejeitar se considerar que os índices previstos no PDM são ultrapassados ou simplesmente porque a legislação geral não é respeitada.