Comunicação prévia de obras
As comunicações prévias são um procedimento com determinadas vantagens para o requerente. Uma vez que dizem respeito a zonas onde as regras urbanísticas estão bem claras, a lei prevê que se dê entrada na câmara municipal com todos os projetos de especialidades e projeto de arquitetura, os documentos relativos ao construtor e ao diretor de obra e plano de segurança na obra.
Situações em que se aplica a comunicação prévia
A comunicação prévia é um procedimento urbanístico regulado e previsto no Decreto Lei n.º26/2010 de 30 de Março. Desse modo, podem ser aplicadas comunicações prévias nas zonas seguintes:
- Terrenos com alvará de loteamento ou inseridos num loteamento
- Terrenos sob a alçada de um plano de pormenor
- Zonas da cidade consolidadas e abrangidas por um plano municipal
- Quando o promotor detiver um pedido de informação prévia aprovado
- Piscinas particulares
Vantagens da comunicação prévia
A principal vantagem da comunicação prévia reside no prazo curto de 20 dias para a câmara municipal responder. Portanto, findo este prazo, o requerente pode de facto avançar para a construção. Todavia, é importante referir que obriga o promotor a definir antecipadamente qual deverá ser o construtor e a entregar os respetivos documentos junto do requerimento. É também importante sublinhar que o projeto de arquitetura e respetivos projetos de especialidade terão de cumprir escrupulosamente com o disposto no local e estarem convenientemente instruídos. Contudo, se houver alguma deficiência no projeto, haverá indeferimento ou recusa liminar em aprovar o pedido por parte da câmara municipal.
Perguntas sobre a comunicação prévia de obras
A comunicação prévia de obras aplica-se apenas em determinados casos. Consulte aqui algumas respostas a perguntas frequentes que nos são colocadas.
Não. A Câmara Municipal pode indeferir ( reprovar) o pedido se entender que este não está bem instruído ou a que pretensão do requerente não se enquadra dentro do âmbito legal de uma comunicação prévia de obras.
Sim, o construtor deverá estar escolhido no momento da comunicação prévia de obras. Contudo, é possível alterar o construtor posteriormente.