A fiscalização de obra consiste no serviço de verificação da real e efetiva conformidade da construção com as definições de todos os projetos de licenciamento e execução. No fundo, trata se de um acompanhamento em tempo real e no local da obra. Desse modo, a fiscalização assegura ao dono de obra que a construção reúne os requisitos previstos em projeto. Ao mesmo tempo, a fiscalização permite comunicar em tempo útil ao cliente sobre as inconformidades detetadas.
Diretor de fiscalização
O diretor de fiscalização é o profissional que executa e coordena os serviços de fiscalização. O papel deste profissional pode ser desempenhado por um arquiteto ou engenheiro consoante o caso específico e implica um conjunto alargado de responsabilidades tais como:
- Assegurar a verificação da execução da obra em conformidade com o projeto de execução
- Acompanhar a realização da obra com a frequência adequada ao total desempenho das suas funções de fiscalização do decurso dos trabalhos
- Verificar a atuação do diretor de obra no exercício das suas funções, emitindo as diretrizes necessárias ao cumprimento do disposto na alínea anterior;
- Requerer, sempre que tal seja necessário para assegurar a conformidade da obra que executa ao projeto de execução ou ao cumprimento das normas legais ou regulamentares em vigor, a assistência técnica ao coordenador de projeto com intervenção dos autores de projeto, ficando também obrigado a proceder ao registo desse facto e das respetivas circunstâncias no livro de obra, bem como das solicitações de assistência técnica que tenham sido efetuadas pelo diretor de obra;
- Comunicar ao dono da obra e ao coordenador de projeto as deficiências técnicas grave verificadas no projeto ou a necessidade de alteração do mesmo para a sua correta execução;
- Não substituir ou sobrepor o seu trabalho às funções próprias do diretor de obra ou dos autores de projeto
- Comunicar, no prazo de cinco dias úteis, ao dono da obra e à entidade perante a qual tenha decorrido procedimento de licenciamento ou comunicação prévia a cessação de funções enquanto diretor de fiscalização de obra, para os efeitos e procedimentos previstos no RJUE e no Código dos Contratos Públicos, sem prejuízo dos deveres que incumbam a outras entidades, nomeadamente no caso de impossibilidade;
Dúvidas sobre serviços de Fiscalização
Consulte aqui algumas das questões mais comuns colocadas aos nossos fiscais de obra.
Sim, se o cliente o desejar. A fiscalização ou a direção de obra deve ser feita com o conhecimento profundo do projeto de arquitetura e especialidades. Nesse sentido é comum para nós a realização dos serviços de fiscalização e direção de obra pelos nossos engenheiros e arquitetos.
Sim, segundo a legislação portuguesa o dono de obra é obrigado a contratar serviços de fiscalização de obra.